quarta-feira, 15 de abril de 2020

Ata da Assembleia Ordinária do COMAM do dia 13.04.20.


Ata da Assembleia Ordinária Remota do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM 13/04/20 – Gestão 2018-2021.

Aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte, às quatorze horas, via Watsapp web, devido a não indicação (pelas autoridades sanitárias) de aglomeração de pessoas, por conta do CORONAVIRUS, reuniram-se ordinariamente de forma online os seguintes membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM): Maciel Santos Barbosa (COOAFA), Iane Santos Bulhões (SEDPLAM)  Honório Argolo Silva (Igreja Católica), Thales Laje Lima (CFR), Josilda dos Santos Braga (SME) e Adailton de Sousa Venceslau (SEMIETS). O Presidente do COMAM, o senhor Maciel Santos Barbosa, saudou os presentes, fez a verificação do quórum e elencou a pauta do dia, que constava os seguintes assuntos: 1 – Aprovação da ATA de reunião ordinária do dia 30/03/2020; 2 – Horários de coleta da ASSORECICLA; 3 - Praça Tiradentes recém reformada e seu isso inadequado por determinados comerciantes de materiais de construção (armazenamento de produtos ao redor das praças e em via pública, além de estacionamento e tráfego de veículos inadequados promovidos pelos mesmos estabelecimentos comerciais); 4 - Ações que minimizem impactos de implantação de camada asfáltica, e; 5 – O que houver. Em seguida, identificou-se a aprovação da ATA pelos seis integrantes do COMAM online na reunião, tendo sido então, a mesma aprovada por unanimidade.  A Secretária do COMAM a senhora Iane Santos Bulhões informou aos conselheiros os novos horários de coleta dos agentes ambientais da ASSORECICLA, visto que, a atividade continua sendo desenvolvida, porém em horário reduzido, por conta dos riscos ao Coronavirus. Os conselheiros solicitaram o envio de oficio a Secretaria Municipal de Administração para a identificação de quais as medidas serão adotadas para que sejam preservadas a praça Tiradentes (reformada), visto que, empresas do ramo de materiais de construção têm utilizado de maneira inadequada as mesmas, bem como, as vias públicas ao seu redor. Os conselheiros, ainda, fizeram sugestões sobre o que poderia ser feito para minimização do problema 1 - conversa de orientação dos empresários (registrando); 2 - Advertência; 3 - Multa se possível; 4 - Cassação ou não liberação de alvará de funcionamento até adequação da atividade e 5 - Fiscalização. Ainda sobre o assunto foi informado, que o Escola Municipal Fabriciano Xavier teve uma transferência de aluno devido a problemas ocasionados pela manipulação de pó de cimento no depósito ao lado da escola (fora das intermediações do estabelecimento comercial), motivado por diagnóstico médico de problemas de saúde devido inalação do referido pó de cimento. Ficou determinado também, que deverá ser encaminhado um ofício a Câmara de Vereadores sobre o andamento de aprovação do projeto de lei municipalização do trânsito, que organize de forma eficiente o trânsito local, dando mais poderes ao órgão executor quanto ao transito municipal. Foi ressaltado, que não adianta ter uma reforma na praça se o que vem ocorrendo é o seu mal-uso (sendo danificada). Junto ao ofício para a Secretaria de Municipal de Administração, ficou votado, o questionamento quanto a confirmação ou não do novo local de instalação para implantação do novo cemitério público municipal, bem como, o questionamento de quais as medidas estão sendo tomadas para minimização do impacto de impermeabilização com asfalto (melhor dimensionamento das galerias de redes pluviais? E/ou outros?). No que houver foi apresentada a redação da Resolução do COMAM/PTN 01/20, de 13 de abril de 2020, que institui reuniões remotas enquanto durar a pandemia do Coronavírus (COVID-19), sendo a minuta apresentada aprovada por seis conselheiros participantes. Ao fim da reunião, o presidente o senhor Maciel fez o agradecimento aos conselheiros participantes e deu a mesma por encerrada. Do que constou, eu Iane Santos Bulhões, Secretária do COMAM, lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelos demais participantes. Presidente Tancredo Neves – Bahia, 13 de abril de 2020.

terça-feira, 14 de abril de 2020

Ata da Assembleia Ordinária do COMAM do dia 30.03.20.


Ata da Assembleia Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM 30/03/20 – Gestão 2018-2021.

Aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte, às quatorze horas, via WhatsApp web, devido a não indicação pelas autoridades sanitárias de para evitar aglomeração de pessoas, por conta do CORONAVIRUS (COVID -19), reuniram-se ordinariamente de forma online os seguintes membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Presidente Tancredo Neves (COMAM/PTN): Maciel Santos Barbosa (COOAFA), Honório Argolo Silva (Igreja Católica), Josilda dos Santos Braga (SEME), Thales Lage Lima (CFR/PTN), Iane Santos Bulhões (SEDPLAM) e Josemar Andrade (SEMAS). O Presidente do COMAM, o senhor Maciel Santos Barbosa, saudou os presentes, fez a verificação do quórum e elencou a pauta do dia, que constava os seguintes assuntos: 1 – Apresentação, discussão e votação das licenças ambientais (com condicionantes) do Posto de Moenda e do Posto Araújo, e; 2. O que houver. Em seguida, passou a palavra para a senhora Iane Bulhões secretária do COMAM, que explanou sobre aspectos técnicos da renovação da licença ambiental. Foi disponibilizado documentos (Relatório de cumprimento de condicionantes, laudo de teste de estanqueidade de tanques e assessórios de posto de combustível, relatório conclusivo sobre instalação de tanque de combustível, Roteiro de Caracterização de Empreendimento, fotos dos aspectos físicos do posto, dentre outros) do processo de renovação da licença ambiental no grupo de WhatsApp do COMAM dias antes da reunião para que os conselheiros entendessem sobre o cumprimento de condicionantes. Foi aberto espaço de questionamento de dúvidas dos conselheiros a respeito da renovação da licença ambiental. Após discussão sobre condicionantes ambientais da licença anterior e análise da proposta de licença de renovação e outros pontos, ambas as licenças foram aprovadas por unanimidade entre os conselheiros, sem ressalva, desde que atendam as condicionantes propostas com seus respectivos prazos. Ao fim da reunião, o presidente fez o agradecimento aos conselheiros pela participação e deu a mesma por encerrada. Do que constou, eu Iane Santos Bulhões, Secretária do COMAM, lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelos demais participantes. Presidente Tancredo Neves – Bahia, 30 de Março de 2020

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Resolução COMAM/PTN nº 01/20, de 13 de abril de 2020 - Institui Reuniões Remotas


Resolução COMAM/PTN nº 01/20, de 13 de abril de 2020.
  
O COMAM (Conselho Municipal do Meio Ambiente) de Presidente Tancredo Neves, institui as Reuniões Remotas como medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
  
O Conselho Municipal do Meio ambiente de Presidente Tancredo Neves no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 159/2007;

CONSIDERANDO o Decreto nº 004 de 17 de março de 2020 e demais decretos;

CONSIDERANDO a calamidade pública que assola o país;

CONSIDERANDO a necessidade premente de impedir o alargamento da transmissão do COVID-19 (Corona vírus);

CONSIDERANDO a posição do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Corona vírus no sentido de intensificar as medidas para manter o município zona livre do vírus;

CONSIDERANDO a necessidade premente de impedir o alargamento da transmissão do COVID-19 (Corona vírus);

CONSIDERANDO que o Secretário de Saúde da Bahia (Sesab), por conta do alastramento da infecção, recomendou o uso que todos que tenham que saírem de suas casas usem máscaras de proteção, independentemente de estarem com sintomas o trabalharem na área de saúde;

CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial de Saúde de pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), que indica potencial e elevado risco de a doença infecciosa atingir a população de forma simultânea, em razão de sua capacidade de disseminação em todo território nacional, motivo que impede a realização de atividades que demandam deslocamento e presença física de conselheiros, empregados públicos e de colaboradores;

CONSIDERANDO a necessidade de funcionamento do Plenário do Conselho Municipal do Meio Ambiente, em sua plenitude, em razão do alto volume de matérias relacionadas com as demandas internas do Meio Ambiente, além daquelas de extremo interesse da própria sociedade, referentes não apenas às questões de rotinas administrativas, mas, principalmente, aquelas afetas à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), que exigem urgentes decisões;

CONSIDERANDO a medida sanitária que se impõe;

CONSIDERANDO que tais medidas suspenderam as atividades presenciais em geral, permitindo apenas o atendimento eletrônico, por meio de celular e e-mail.
  
RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Plenário remota no âmbito do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM, as Reuniões Remotas, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).

§ 1º - Entende-se como votação e discussão remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos conselheiros em Plenário.

§ 2º - Nas Reuniões Remotas, o Plenário do COMAM poderá exercer todas as suas competências previstas no Regimento Interno e na Lei 159/07, mantidas todas as regras relacionadas à discussão e aprovação das matérias que forem pautadas nas reuniões virtuais.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 30 de março de 2020.



 Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


  
Presidente Tancredo Neves-Ba, 13 de abril de 2020.

  
  

Maciel Santos Barbosa
Presidente do COMAM