Municipal do Meio Ambiente
– COMAM
e dá outras providências.
O Prefeito do
Município de Presidente Tancredo Neves – Estado da Bahia, no uso das
atribuições legais, e com fundamento no Art. 6º da Lei Municipal Complementar
N. 009/2007 de 02 de abril de 2007.
DECRETA:
Art.
1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM, os
seguintes membros:
I
– Representando as Entidades Governamentais:
a) Representante
da Secretaria
Municipal do Desenvolvimento, Planejamento e Meio Ambiente.
Titular: Marcelo Barreto Brust
Suplente: Luiz Rocha de Souza
b) Representante
da Secretaria Municipal
de Ação Social.
Titular: Ruan
Mattuella
Suplente: Juliano Bittencourt
Suplente: Juliano Bittencourt
c) Representante da Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Titular:
Antonio Santos de Jesus
Suplente: Jailton Rocha de Souza
Suplente: Jailton Rocha de Souza
d) Representante da Secretaria
Municipal de Educação.
Titular: José
Raimundo Souza Santos
Suplente: Neilza de Jesus Santos
Suplente: Neilza de Jesus Santos
e) Representante da Secretaria
Municipal de Saúde.
Titular:
Luzitânia de Jesus Silva
Suplente: Fábio Magno Rossi
Suplente: Fábio Magno Rossi
II)
Representando a Sociedade Civil
a) Representante do Sindicato dos
Trabalhadores da Agricultura Familiar.
Titular:
Adelson Farias da Conceição
Suplente: Reinaldo de Jesus Silva
Suplente: Reinaldo de Jesus Silva
b) Representante da Associação Doceiras e
Artesãos de Moenda.
Titular: Eliane
Oliveira Santana
Suplente: Rosileide Santos de Jesus
Suplente: Rosileide Santos de Jesus
c) Representante da Casa Familiar Rural de
Presidente Tancredo Neves.
Titular: José
Oliveira de Araujo Neto
Suplente: Rita Maria de Cassia Bitencourt Cardoso
Suplente: Rita Maria de Cassia Bitencourt Cardoso
d) Representante Instituto Direito e
Cidadania.
Titular: Naiane
Oliveira de Souza
Suplente: Geiane Pereira de Macedo
Suplente: Geiane Pereira de Macedo
e) Representante
COOPATAN – Cooperativa de Produtores Rurais de Presidente Tancredo Neves.
Titular: Edivan
Alcantara Sampaio
Suplente: Necildo
Silva dos Santos
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Presidente Tancredo Neves, em 08 de Março de 2013.
Moacy
Pereira dos Santos
Prefeito Municipal de Presidente Tancredo
Neves
Antonio
Ailton de Sousa Venceslau
Secretário Municipal de Administração
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