segunda-feira, 13 de abril de 2020

Resolução COMAM/PTN nº 01/20, de 13 de abril de 2020 - Institui Reuniões Remotas


Resolução COMAM/PTN nº 01/20, de 13 de abril de 2020.
  
O COMAM (Conselho Municipal do Meio Ambiente) de Presidente Tancredo Neves, institui as Reuniões Remotas como medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
  
O Conselho Municipal do Meio ambiente de Presidente Tancredo Neves no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 159/2007;

CONSIDERANDO o Decreto nº 004 de 17 de março de 2020 e demais decretos;

CONSIDERANDO a calamidade pública que assola o país;

CONSIDERANDO a necessidade premente de impedir o alargamento da transmissão do COVID-19 (Corona vírus);

CONSIDERANDO a posição do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Corona vírus no sentido de intensificar as medidas para manter o município zona livre do vírus;

CONSIDERANDO a necessidade premente de impedir o alargamento da transmissão do COVID-19 (Corona vírus);

CONSIDERANDO que o Secretário de Saúde da Bahia (Sesab), por conta do alastramento da infecção, recomendou o uso que todos que tenham que saírem de suas casas usem máscaras de proteção, independentemente de estarem com sintomas o trabalharem na área de saúde;

CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial de Saúde de pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), que indica potencial e elevado risco de a doença infecciosa atingir a população de forma simultânea, em razão de sua capacidade de disseminação em todo território nacional, motivo que impede a realização de atividades que demandam deslocamento e presença física de conselheiros, empregados públicos e de colaboradores;

CONSIDERANDO a necessidade de funcionamento do Plenário do Conselho Municipal do Meio Ambiente, em sua plenitude, em razão do alto volume de matérias relacionadas com as demandas internas do Meio Ambiente, além daquelas de extremo interesse da própria sociedade, referentes não apenas às questões de rotinas administrativas, mas, principalmente, aquelas afetas à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), que exigem urgentes decisões;

CONSIDERANDO a medida sanitária que se impõe;

CONSIDERANDO que tais medidas suspenderam as atividades presenciais em geral, permitindo apenas o atendimento eletrônico, por meio de celular e e-mail.
  
RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Plenário remota no âmbito do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM, as Reuniões Remotas, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).

§ 1º - Entende-se como votação e discussão remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos conselheiros em Plenário.

§ 2º - Nas Reuniões Remotas, o Plenário do COMAM poderá exercer todas as suas competências previstas no Regimento Interno e na Lei 159/07, mantidas todas as regras relacionadas à discussão e aprovação das matérias que forem pautadas nas reuniões virtuais.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 30 de março de 2020.



 Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


  
Presidente Tancredo Neves-Ba, 13 de abril de 2020.

  
  

Maciel Santos Barbosa
Presidente do COMAM

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