Resolução COMAM/PTN nº 01/20, de 13 de abril de 2020.
O COMAM (Conselho Municipal do Meio Ambiente) de
Presidente Tancredo Neves, institui as Reuniões Remotas como medida excepcional
destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de
saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
O Conselho Municipal do Meio ambiente de Presidente Tancredo Neves no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 159/2007;
CONSIDERANDO o Decreto nº 004 de 17 de
março de 2020 e demais decretos;
CONSIDERANDO a calamidade pública que
assola o país;
CONSIDERANDO a necessidade premente de
impedir o alargamento da transmissão do COVID-19 (Corona vírus);
CONSIDERANDO a posição do Comitê de
Prevenção e Enfrentamento ao Corona vírus no sentido de intensificar as medidas
para manter o município zona livre do vírus;
CONSIDERANDO a necessidade premente de
impedir o alargamento da transmissão do COVID-19 (Corona vírus);
CONSIDERANDO que o Secretário de Saúde
da Bahia (Sesab), por conta do alastramento da infecção, recomendou o uso que
todos que tenham que saírem de suas casas usem máscaras de proteção,
independentemente de estarem com sintomas o trabalharem na área de saúde;
CONSIDERANDO a
declaração pela Organização Mundial de Saúde de pandemia causada pelo
coronavírus (Covid-19), que indica potencial e elevado risco de a doença
infecciosa atingir a população de forma simultânea, em razão de sua capacidade
de disseminação em todo território nacional, motivo que impede a realização de
atividades que demandam deslocamento e presença física de conselheiros,
empregados públicos e de colaboradores;
CONSIDERANDO a
necessidade de funcionamento do Plenário do Conselho Municipal do Meio Ambiente,
em sua plenitude, em razão do alto volume de matérias relacionadas com as
demandas internas do Meio Ambiente, além daquelas de extremo interesse da
própria sociedade, referentes não apenas às questões de rotinas
administrativas, mas, principalmente, aquelas afetas à pandemia causada pelo
coronavírus (Covid-19), que exigem urgentes decisões;
CONSIDERANDO a medida sanitária que se
impõe;
CONSIDERANDO que tais medidas
suspenderam as atividades presenciais em geral, permitindo apenas o atendimento
eletrônico, por meio de celular e e-mail.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Plenário remota no âmbito do
Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM, as Reuniões Remotas, medida
excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a
emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).
§ 1º - Entende-se como votação e discussão
remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a
presença física dos conselheiros em Plenário.
§ 2º - Nas Reuniões Remotas, o Plenário do COMAM
poderá exercer todas as suas competências previstas no Regimento Interno e na
Lei 159/07, mantidas todas as regras relacionadas à discussão e aprovação das
matérias que forem pautadas nas reuniões virtuais.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 30 de março de 2020.
Art.
3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Presidente Tancredo Neves-Ba, 13 de abril de 2020.
Maciel Santos Barbosa
Presidente do COMAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário