EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Nº. 01/2018
Convoca à Assembleia Geral Extraordinária
para escolha dos representantes das entidades não governamentais para composição
do Conselho Municipal de Meio Ambiente
(COMAM) Triênio 2018/2021.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM) do município de Presidente Tancredo Neves, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal 159/07, de 16 de abril de 2007 CONVOCA as entidades da sociedade civil organizada, para escolha dos representantes não governamentais para composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM) Triênio 2018/2021, que acontecerá no dia 22 de outubro de 2018, às 14h00min, Na Casa dos Conselhos, sito na Rua Dr. Heitor Guedes de Melo, 53, Centro, sede deste.
DA DOCUMENTAÇÃO
a) As Entidades deverão encaminhar até o dia 22/10/2018, das 8 às 14 horas,
para a Casa dos Conselhos, sede do COMAM, um ofício indicando 01 (um)
representante titular e 01 (um) suplente ao COMAM;
DA COMPETÊNCIA DOS CONSELHEIROS
ELEITOS:
São de fiel competência dos Conselheiros Municipais de Meio Ambiente as
ações previstas na Lei Municipal 159/07, de 16 de abril de 2007, com o poder de deliberação e controle
da política do assessoramento, estudo e/ou promoção de ações voltadas para o
apoio ao meio ambiente, cidadania e promoção de direitos de organizações e
movimento ambiental.
DO MANDATO:
O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos ininterruptos, a contar
da data do Decreto de Nomeação, facultada sua reeleição, sendo, pois, o seu
exercício considerado de interesse público relevante e não remunerado.
DA ELEIÇÃO:
1 - O inicio do processo para escolha das entidades da sociedade civil organizada, está inteiramente sob a coordenação do colegiado das entidades da sociedade civil organizada;
2 - A composição da Mesa Eleitoral e Instruções sobre o processo de votação
ficam a critério do colegiado das entidades da sociedade civil organizada;
3 - A distribuição das cédulas de votação aos Delegados inscritos será por
conta das entidades legalmente inscritas e presentes;
4 - A apuração dos votos pela Mesa Receptora Eleitoral e divulgação imediata do resultado para todos os participantes está sob-responsabilidade das entidades da sociedade civil organizada.
4 - A apuração dos votos pela Mesa Receptora Eleitoral e divulgação imediata do resultado para todos os participantes está sob-responsabilidade das entidades da sociedade civil organizada.
DO RESULTADO:
O resultado
da escolha das aspirantes dar-se-á por maioria simples de votos dos delegados
legalmente inscritos, presentes e votantes. Serão eleitos como representantes
das entidades efetivas (titulares) as 06
(seis) mais votadas e pela mesma ordem de classificação também as 06 (seis) suplentes. Havendo empate
será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de atuação voltada
para as ações ambientais. Persistindo o empate será feito sorteio.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Incumbe-se ao plenário do COMAM apreciar todo processo, se necessidade
houver, definirá sobre os casos omissos, pautando-se Lei Municipal 159/07, de
16 de abril de 2007, bem como no seu
regimento interno e neste organismo de convocação.
Os prazos previstos neste edital, só poderão ser acrescidos ou diminuídos
se analisados pelo COMAM demonstrando-se a necessidade que ora se faz.
Presidente Tancredo Neves (Ba), 10 de outubro de 2018 .
Iane Santos
Bulhões
Presidente do COMAM
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